Informamos que a receção aos alunos do 5.º ano terá lugar na manhã do dia 17 de setembro, quinta-feira, nas Escolas Básicas de Vila Verde e Monsenhor Elísio Araújo. Os Encarregados de Educação não entram na Escola neste dia.
No que respeita aos 6.º, 7.º, 8.º e 9.º anos, as atividades letivas têm início na tarde do dia 17 de setembro, quinta-feira, de acordo com o seu horário (só têm aulas, neste dia, as turmas com horário à tarde – os horários de todos os alunos seguirão através do seu endereço de e-mail institucional).
As atividades letivas na Educação Pré-Escolar e no 1.º ciclo iniciam-se às 9h00 do dia 17 de setembro.
Na quarta-feira, dia 16 de setembro, às 18h00, há a reunião geral online com os encarregados de educação dos alunos do 5.º ano e dos 2.º e 3.º ciclos com a Direção, Coordenadores e Associação de Pais através do canal YouTube do AEVV.
Medidas Gerais
No ano letivo 2020/2021, devem ser mantidos os esforços para conter a propagação do novo coronavírus.
Além do uso de máscara dentro dos recintos escolares, devem ser mantidas as regras de higienização das mãos e etiqueta respiratória e a maximização do distanciamento físico.
Neste sentido, reforçam-se as medidas de prevenção diária que deverão continuar a ser implementadas por toda a comunidade educativa, dentro dos recintos:
1- Utilizar sempre máscara;
2- Ao entrar na escola, desinfetar as mãos com uma SABA;
3- Entrada imediata para a sala de aula à chegada à escola;
4- Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
5- Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
6- Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc.
7- Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar
Como medidas organizacionais destacamos:
− A organização em 6 tempos por dia com o horário quase exclusivamente num dos turnos, evitando, deste modo, o cruzamento de alunos de turmas diferentes;
− Redução do número de intervalos e do tempo previsto para os mesmos ao mínimo (5 minutos);
− Definição de caminhos específicos de circulação no interior da escola;
− Redução do número de alunos a necessitar de almoçar diariamente na escola;
− Manutenção de uma sala por turma e do lugar do aluno na sala (interdependência entre um par de alunos em todos os momentos na escola);
− Períodos de almoço, sempre que possível, desfasados entre turmas, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de alunos;
− Prever a possibilidade de recurso a refeição na modalidade de take-away;
− Os alunos devem manter como parceiro de refeição o mesmo colega de mesa da sala de aula.
− O funcionamento do bar para os alunos será condicionado a uma organização diária para suprir necessidades extraordinárias. Por essa razão todos os alunos devem ser portadores dos seus lanches individuais e água em garrafa própria reutilizável;
− Em caso de suspeita de infeção por Covid-19 o Encarregado de Educação do aluno, ou alguém que este designe, deverá vir de imediato à escola para proceder à autorização dos procedimentos previstos pela Direção Geral da Saúde (DGS), nomeadamente, ao contacto com a saúde 24 e ao acompanhamento e transporte do seu educando em transporte próprio (no caso de possuir).
No que respeita ao comportamento a adotar pelos alunos, este deve corresponder ao integral cumprimento das orientações dadas pelos professores e funcionários da escola. Aos Encarregados de Educação pede-se a responsabilização pela atitude diária dos seus educandos para que se protejam e protejam os seus colegas e as suas famílias com a adoção de comportamentos positivos no que respeita à higiene, à autoproteção e ao distanciamento social.
Agrupamento de Escolas de Vila Verde, 08 de setembro de 2020
O Diretor
António Alberto da Rocha Rodrigues